A blindagem patrimonial é uma prática comum para a proteção de bens, mas quando usada de forma ilícita, pode ser considerada uma fraude contra credores e configurar crimes financeiros graves. O Recurso Especial 1.201.993/RJ, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, traz importantes ensinamentos sobre os limites legais dessa prática. Neste artigo, vamos explorar as bases teóricas, as decisões judiciais relevantes e as implicações práticas para os empresários.

A blindagem patrimonial envolve a utilização de estruturas legais para proteger bens pessoais de eventuais credores. No entanto, o STJ, ao julgar o REsp 1.201.993/RJ, estabeleceu que o uso dessas estratégias com o objetivo de fraudar credores ou ocultar patrimônio configura fraude à execução e pode resultar em responsabilização penal, especialmente quando vinculada a crimes de lavagem de dinheiro.

O acórdão enfatizou que, embora a estruturação patrimonial seja legítima, ela deve ser realizada dentro dos limites legais, respeitando a boa-fé e o princípio da função social do contrato. O desvirtuamento dessa prática, com a finalidade de frustrar direitos de terceiros, é vedado e pode ensejar graves consequências jurídicas.

A doutrina penal e civil reconhece que a proteção patrimonial é legítima, mas destaca que ela não pode ser utilizada para fins ilícitos. Juristas como Arnaldo Rizzardo e Maria Helena Diniz discutem amplamente os limites éticos e legais da blindagem patrimonial, ressaltando que a intenção de fraudar credores é um fator determinante para a tipificação penal da conduta.

A jurisprudência do STJ, consolidada no REsp 1.201.993/RJ, reflete essa visão doutrinária, reforçando que a blindagem patrimonial só é permitida quando realizada de forma transparente e sem o objetivo de lesar terceiros. Empresas e indivíduos que buscam proteger seus bens precisam estar cientes dos riscos legais envolvidos na blindagem patrimonial. A orientação jurídica adequada é fundamental para garantir que as estruturas de proteção patrimonial sejam eficazes e legais, evitando problemas futuros com credores e a justiça.

Se você está considerando a blindagem patrimonial ou se encontra em uma situação em que suas estratégias de proteção estão sendo questionadas, é essencial contar com uma assessoria jurídica experiente.

Nosso escritório oferece consultoria especializada para garantir que suas operações estejam em plena conformidade com a lei, protegendo seus bens sem comprometer sua segurança jurídica.

Diogo Emílio Rezende de Carvalho

Advogado Criminalista
Advogado criminalista, inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Goiás sob o n° 39.028. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Faculdade Cândido Mendes/RJ, Pós-Graduado em Direito Penal Econômico e Pós-Graduado em Direito Penal Probatório, ambos pela Escola Superior da Magistratura Federal do Estado do Paraná.


Possui cursos de Criminal Compliance pela PUC-RJ; Direito Digital pelo Instituto de Direito Público/DF; Penal Econômico pelo Instituto de Direito Público/DF; Penal Econômico pela Escola Superior da Advocacia/GO, Cybercrimes 4.0 pela Future Law, tendo sua atuação profissional exclusiva no Direito Criminal, com vários casos de sucesso ao longo de 10 anos de experiência.

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